Ética e bioética 2019
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Pergunta 03 - Página 3 Empty Considerando as suas experiências profissionais no campo dos dilemas ou conflitos éticos, pense como você caracterizaria um problema ético e/ou moral, como por exemplo: imagina a situação de ter que informar ao paciente/cliente que houve um erro (imagine

Mensagem por Regiane Freitas do Nascim Sex Jul 19, 2019 12:47 am

A Resolução Nº 273/1993 do Conselho Federal de Serviço Social institui o Código de Ética Profissional do/a
Assistente Social. Dentro os princípios fundamentais do referido Código está o "compromisso com a qualidade dos serviços
prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional". Nesse sentido, o profissional de Serviço Social deverá prestar informações claras e objetivas dos diversos direitos sociais para que os usuários possam acessar às diversas políticas públicas disponíveis e cujo acesso possibilita a melhoria da qualidade de vida.
Em situação hipotética, um paciente poderá ser diagnosticado com uma doença que lhe daria alguns direitos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e o assistente social não realizou a devida orientação, ou mesmo prestou informações equivocadas, o que impossibilitou que o usuário tivesse acesso à determinado benefício, que contribuiria para a melhoria de sua alimentação, moradia, etc., e tal situação levou ao agravamento da saúde do paciente. Em conformidade com o Código de Ética profissional tal atitude fere um dos princípios fundamentais. Em novo contato com o paciente, o profissional deverá informar imediatamente o equívoco e orientar ao usuário informações consistentes que lhe possibilite o acesso ao conjunto dos direitos sociais. O comprometimento com ações profissionais que possibilitem ao usuário usufruir de melhores condições de vida e saúde também está intimamente relacionado com os princípios da bioética como a beneficência que tem como característica a maximização de benefícios e a redução de danos e prejuízos para o paciente.

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Pergunta 03 - Página 3 Empty Pergunta 03

Mensagem por Anne Kelly Sex Jul 19, 2019 12:56 am

A comunicação do erro ao paciente é uma conduta bioética, uma vez que envolve a postura do profissional diante do equívoco e sua resolução e o direito do paciente de estar a par de todo processo de adoecimento/tratamento.
A exemplo, o erro na prescrição de uma manobra fisioterapêutica. A mudança de estratégia deve ser explicada ao paciente, a fim de evitar que o mesmo reproduza o que havia sido traçado anteriormente e que tenha maior entendimento dos objetivos do seu tratamento. Dessa forma, garantido a sua autonomia para, inclusive, decidir por solicitar outro profissional caso haja quebra da confiança terapeuta-paciente.

Anne Kelly

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Mensagem por Juscilaine Sex Jul 19, 2019 1:24 am

Diante do ponto de vista ético e moral, ao ocorrer um erro em minha conduta profissional é meu dever esclarecê-lo ao paciente a qual prestei assistência. Deste modo contaria sim o fato ocorrido.
Consta no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017, dos deveres, Art. 39 : Esclarecer á pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências a cerca da assistência de Enfermagem.

Numa situação hipotética o Enfermeiro durante sua assistência realizada a um paciente que apresentava episódios de êmese , realizou a administração de uma medicação prescrita (antiémetico de SOS, em que o mesmo não conhecia e realizou na dosagem de um a qual estava acostumado a administrar, sendo que não se atentou ao valor da dose prescrita pelo médico) realizando-o em uma superdosagem, ao atentar-se para o erro após realizar a checagem da administração da medicação no prontuário do paciente, o profissional comunica ao paciente, ao médico prescritor e sinaliza a intercorrência em sua evolução de Enfermagem, monitora o paciente afim de avaliar possível reação adversa relacionada a alta dosagem da medicação, o mesmo segue sem intercorrências relacionada a administração do medicamento. Na RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 das proibições, Art. 78 Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional. Ainda constitui uma das principais ocorrências éticas, envolvendo a assistência de enfermagem.
O profissional deve diante de tudo atentar-se para as ações desenvolvidas afim de evitar erros graves, colocando o paciente assistido em risco , podendo causar danos irreversíveis. Dentro do caso hipotético o profissional não atentou-se para uma das fases dos 9 certos na administração de medicamentos que foi a conferência da DOSE CERTA, levando o mesmo ao erro na administração da medicação.

Juscilaine

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Mensagem por Thais Santos de Matos Sex Jul 19, 2019 6:50 am

Contaria sim, o profissional de saúde deve ter sua prática baseada no código de ética que rege sua profissão, além de que o paciente deve ser informado sobre todos os procedimentos que vão ser realizados nele, afim de tornar ele sujeito ativo no seu tratamento e evitar que ocorram novos erros. Exemplo de erro: Passar SVD em paciente que não tem indicação nem necessidade.

Thais Santos de Matos

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Mensagem por Débora Cruz Santos Fiel Sex Jul 19, 2019 10:00 am

Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário: informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou o seu responsável legal.
Por isso, diante da ocorrência de um erro, mesmo que não tenham sido evidenciadas complicações, a postura ética do profissional é imprescindível, faz –se necessário contar o ocorrido de forma transparente ao paciente e familiares.
Como por exemplo: Paciente com fratura ainda não consolidada e o fisioterapeuta realizar mobilização articular, sendo que a mobilização é contraindicada nesta fase, mesmo que não traga nenhum dano a saúde do paciente, o mesmo precisa estar esclarecido do erro para que isso não se repita com este ou outro profissional.

Débora Cruz Santos Fiel

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Mensagem por Jader Fernando Sex Jul 19, 2019 10:46 am

Segundo a Lei No 13.021 de 8 de agosto de 2014, a qual dispõe sobre o exercício e a  fiscalização das atividades farmacêuticas, em seu artigo 13, no item VI, afirma que obrigação do farmacêutico, no exercício de suas atividades, "prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio."
Diante dessa afirmativa, em uma situação hipotética, na qual ao ser dispensado um medicamento inalatório para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), por exemplo Fenoterol 12 mg + Budesonida 400 mg, a um paciente com baixa escolaridade e que não consegue ler, não foi informado quanto às especificidades da administração desse medicamento, consequentemente, esse acaba usando-o de forma incorreta e, por conseguinte, surge uma infecção fúngica em sua cavidade oral.
Ante esse cenário, o farmacêutico deve informar o paciente sobre seu erro: a não prestação das informações e especificidades do medicamento dispensando, em linguagem acessível e compreensível (seguindo a ética) e, em seguida, pedir desculpas pelo ocorrido (passo regido pela moral) objetivando a não maleficência do usuário/paciente (princípio bioético).

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Mensagem por Julianne Pitanga Teixeira Sex Jul 19, 2019 10:55 am

A atuação profissional deve estar embasada nos princípios do código de ética de cada profissão, e caso um erro seja cometido é importante contá-lo ao paciente por mais que não tenha ocasionado nenhuma complicação, pois é direito do mesmo ter o esclarecimento pleno sobre seu caso, assim como, receber desculpas pelo ocorrido. Um exemplo de erro pode ser o de se esquecer de colocar logo em prontuário ou avisar a equipe de nutrição algum alimento contraindicado durante uma avaliação funcional com a equipe de fonoaudiologia e esse alimento acaba subindo para o paciente, podendo causar um risco de penetração/broncoaspiração daquele conteúdo.

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Mensagem por Thamires Braga Sex Jul 19, 2019 11:08 am

Ao realizar acompanhamento psicológico com um paciente hospitalizado, é relatado pelo mesmo durante os atendimentos detalhes sobre sua relação conjugal a partir dos desdobramentos do adoecimento. Ao mesmo tempo, a equipe de saúde que acompanha o paciente questiona à psicóloga "curiosidades" acerca de tal tema. Seguindo o código de ética profissional e considerando a falta de relevância em abordar sobre o tema com os demais profissionais da equipe, considera-se o exposto no Art. 6º do Código de Ética Profissional do Psicólogo: "O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo."
Desse modo, pautando-se na ética profissional e no respeito à autonomia do sujeito que é acompanhado pela profissional, o sigilo configura-se como um dos mais importantes pontos éticos do fazer da Psicologia enquanto profissão.

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Mensagem por rodrigo Sex Jul 19, 2019 11:43 am

O paciente tem o direito de ter total conhecimento sobre o que acontece no seu tratamento, nos procedimentos ou em qualquer processo relacionado a assistência. Como enfermeiro, caso administrasse um medicamento errado, mesmo não acarretando prejuízo algum ao paciente, o mesmo devera ser orientado, respeitando assim o princípio de autonomia do paciente.

rodrigo

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Mensagem por ALINE CARLA DA ROCHA SOUZ Sex Jul 19, 2019 12:06 pm

Em situações nas quais ocorrem erros, mesmo que estes não tenham consequências negativas para o paciente, é normal é o profissional de saúde se sinta culpado e amedrontado diante da decisão de contar ao paciente e seus familiares acerca do erro e das circunstâncias que o levaram ao mesmo. A Segurança do Paciente nos ensina que devemos partilhar e notificar todos os erros aos líderes e as chefias imediatas, mas pouco se fala ainda acerca da decisão de contar aos pacientes e seus familiares acerca do erro. Uma vez que estes são os principais interessados no assunto o comportamento adequado aos profissionais é contar aos pacientes e seus familiares acerca do acontecimento do erro.
Eu sou enfermeira e cabe a enfermagem a administração dos medicamentos prescritos pelo médico assistente. Entretanto a administração de medicamentos é um processo por vezes complexo e sujeito a muitos erros não só da enfermagem, pois os erros podem acontecer por: 1- uma prescrição inadequada (erro do prescritor), 2- uma dispensação inadequada (erro do farmacêutico ou técnico em farmácia) e erro de administração propriamente dita (erros da enfermagem). Por isso é necessário muita atenção dos profissionais da enfermagem ao executarem a administração de medicamentos.
Numa situação hipotética: um médico solicitou a enfermeira A que aplicasse uma injeção de Dipirona em Dona Maria dos prazeres, pois esta estava queixando-se de muita dor. A enfermeira A estava muito atarefada com seus afazeres e não conseguiu se concentrar muito bem no pedido do médico e para tentar agilizar o seu serviço buscou uma ampola de dipirona que estava sobrando no posto de enfermagem a diluiu e a administrou de forma endovenosa pois é comum para ela administrar essa medicação dessa forma. Entretanto o médico havia lhe pedido que fosse administrado de forma intramuscular (injeção). Somente ao checar a medicação na prescrição a enfermeira A percebeu seu erro. Felizmente não houve nenhuma complicação para a paciente que melhorou da dor. No entanto o erro aconteceu, portanto a enfermeira relatou seu erro para o médico, para sua chefia imediata e para a paciente desculpando-se por seu erro pois esta enfermeira baseia suas atividades nos princípios norteadores da Bioética.

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Mensagem por Vanessa Vieira Nunes Sex Jul 19, 2019 12:31 pm

Em casos que o profissional de psicologia esteja atendendo um paciente mesmo que as questões relacionadas a contratransferência estejam gerando dificuldades na assistência. O Código de Ética Profissional do Psicólogo refere sobre a sugestão de serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho” (Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005, Art. 1°) Na situação referida, com a percepção de questões contratransferenciais patológicas envolvidas na assistência, é importante levar a situação à psicoterapia individual da psicóloga, além do diálogo com o paciente sobre o encaminhamento a outro profissional para continuidade do trabalho por questões que tem mobilizado a psicóloga durante esse acompanhamento, e assim, poderá ser mais beneficiado com isso.

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Mensagem por Jadiane Santos Sex Jul 19, 2019 6:38 pm

O profissional de saúde que comete um erro, seja ele por negligência, imprudência ou imperícia, na maioria dos casos, sente-se impotente e receoso com as consequências do mesmo, seja no que ele pode repercutir para o paciente (consequências físicas, psicológicas e até mesmo sociais), bem como para o profissional, como por exemplo, a fragilização do vínculo profissional-paciente e até mesmo o enfrentamento de um processo jurídico. Porém, é de fundamental importância que não só paciente seja informado sobre erro, como também o mesmo deve ser notificado com o intuito de ser posteriormente serem criados estratégias de redução de riscos para evitar que o mesmo se repita.
Exemplo: Não identificação das seringas de medicamentos preparadas para tal paciente e consequente administração no paciente incorreto.

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Mensagem por Sidália Reis Sex Jul 19, 2019 6:43 pm

Em uma situação hipotética, uma paciente com alimentação via SNE, debilitada e acamada, precisa fazer uma tomografia com contraste e para tal precisa ficar em jejum. A equipe deixa a dieta da paciente pausada às 00:00h, a paciente fica em dieta zero até as 15;00h quando a equipe confere os exames do dia e verifica que a paciente não teria exames naquele dia. Retomam a dieta da paciente, que no momento já estava fazendo hipoglicemia por ausência da alimentação. A paciente pergunta se não fará mais o exame e a equipe fala que foi cancelado. Na situação, hipotética, a equipe não relatou o fato real a paciente.
Eu estando na situação contaria a verdade, baseado nos princípios éticos, porque deixar a paciente em jejum e não atentar ao dia corretor da realização do exame é uma negligencia da equipe.

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Mensagem por Tatiane Costa Carneiro Sex Jul 19, 2019 6:55 pm

O cuidado com paciente deve ser sempre de forma humanizada e integralizada, mesmo quando este não tem um prognostico favorável. Portanto, a equipe de assistência deve pautar suas condutas, a fim de, proporcionar ,a este paciente, um cuidado individualizado, priorizando o conforto, alivio da dor, respeito as suas crenças, vontades e autonomia. Evitando condutas que gerem mais sofrimento e que não trazem benefícios ao paciente.

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Mensagem por janaynaalmeida Sex Jul 19, 2019 7:18 pm

Exemplo: Encontro paciente no leito, em decúbito dorsal, com edema de MMSS. Enquanto Terapeuta Ocupacional identifico que uma massagem retrograda para drenagem linfática será eficaz para redução desse edema. Realizo esse procedimento, e percebo a melhora no quadro da paciente. No entanto, momento de evoluir em prontuário, percebo que a paciente está com suspeita de sepse. E o procedimento de massagem retrograda é contra indicado nesses casos, pois pode espalhar a infecção. Depois de um tempo, a suspeita de sepse é excluída, não trazendo danos a paciente.
Neste caso, podemos identificar 2 erros: atender ao paciente sem colher informações importantes em prontuário; realizar procedimento que coloque em risco a vida da paciente.
Apesar de não ter tido as consequências, optaria por informar a paciente do risco ao qual ela foi exposta e me desculpar por tal atitude.

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Mensagem por Melissa Araujo Duarte Sex Jul 19, 2019 7:35 pm

Sim, contaria.  Baseando-me no meu senso de moral e na ética.  
A exemplo de um paciente que não evolui em sua decanulação de TQT, pois o tempo que suporta a oclusão é  pequeno, resultando em  desconforot respiratório e por isso, não evolui o suficiente para dar prosseguimento ao protocolo de decanulação. Contudo, notou-se que o profissional fonoaudiólogo estava a ocluir o TQT com cuff insuflado, impedindo a passagem de ar pelas vias aéreas.  Não seguindo portanto, o protocolo de decanulação, colocando o paciente em risco, por falta de conhecimento específico e experiência na área, que pode ser comum em profissionais que após concurso público são alocados para áreas/setores que não de sua área de especialidade. Não houve consequências graves, pois a TQT é desocluída após a queda de saturação menor igual a 90% (via de regra, liberando a pssagem do ar. Contudo, o paciente que tem um bom prognóstico perdeu tempo de evolução devido a conduta errônea do profissional, de forma que ele ou seu responsável, precisa ter conhecimento sobre o ocorrido e receber a intervenção necessária.

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Mensagem por Tatiane Costa Carneiro Sex Jul 19, 2019 7:59 pm

Qualquer erro, mesmo que este não tragam grandes prejuízos paciente, deve sim ser comunicado e reparado da melhor forma possível, sempre levando em consideração aos princípios bioéticos da não-maleficência e da beneficência. Uma fonoaudióloga realiza uma avaliação audiológica de um paciente que precisa deste laudo para colocar uma prótese auditiva, apos entregar o laudo, a profissional percebe que não mascarou as frequências de 2.000hz e de 4.000hz, este equivoco poderia interferir negativamente na escolha e seleção do melhor aparelho auditivo para paciente. Ao perceber o erro, ela deve sim chama-lo para uma nova avaliação e assim reparar o seu erro.

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Mensagem por Jéssyca Teles Barreto Sex Jul 19, 2019 8:06 pm

Sim, contaria. Ex: Foi realizado admissão nutricional e alguns dados sobre a ingestão alimentar são questionados, por exemplo: intolerância e/ou alergias alimentares, aversões e preferências alimentares, dificuldade de mastigação, dificuldades de deglutição, dentre outros. O paciente informa sobre aversão a alguns muito alimentos, e no momento de elaborar o planejamento alimentar individualizado, por equívoco um desses alimentos é colocado nesse cardápio individualizado e posto em prática. Ao passar visita no dia seguinte para verificar adesão ao plano e avaliar demais parâmetros, paciente refere que um dos alimentos que ele informou não gostar estava em uma das refeições. Minha conduta: Peço desculpa pelo equívoco, informo que foi um erro meu e não das copeiras, corrijo planejamento alimentar; se foi em alguma refeição próxima ao momento da visita, converso com nutricionista da cozinha para verificar possibilidade de enviar outra refeição para o paciente. Para que não ocorram mais erros assim, após planejar cardápio atualizado e antes de ser colocado em prática, converso com paciente sobre tudo que será ofertado para verificar se tem alguma queixa, alimento que não gosta ou alguma mudança que o paciente deseje.

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Mensagem por marília Alves Sex Jul 19, 2019 9:19 pm

Pensando não somente como profissional de Educação Fisica mas como profissional de saude mental, consigo enxergar vários dilemas éticos dentro da rede de saude mental. Imaginando que sou uma técnica de referencia de um usuário de álcool e outras drogas, com problemas ortopédicos e queixoso de dores na coluna, construo o PTS dele sem que haja sua participação ou de sua família, colocando-o na oficina de futebol. Tendo a possibilidade de sofrer alguma lesão durante os exercícios devido ao impacto durante saltos e corridas, coloco a saude do usuário em risco, não seguindo os critérios de não beneficência, maleficência, segurança, liberdade e autonomia. Apesar de não ter feito queixa sobre dores ou mal-estar, percebo que cometi esse erro ao reler seu prontuário. Converso na semana seguinte e o informo que eu deveria ter construído o seu PTS com sua participação, a oficina de futebol pode ser prejudicial para sua saude física, e o questiono se quer permanecer na atividade para convívio social.
São erros simples mas que podem causar um dano futuro maior caso não haja comunicação entre as partes. Então, concordo que erros profissionais que possam trazer prejuízo futuro para o usuário devam ser conversados.

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Mensagem por Ranna Adrielle Lima S. Sex Jul 19, 2019 9:54 pm

Contaria, e essa conduta se baseia no princípio de moralidade, visto que a moral está intrínseca no processo de decisão ao agir frente a uma determinada situação. Mesmo sabendo que a ação do homem é sempre de uma escolha entre o certo e o errado, existe o código de ética que preconiza uma orientação de atitudes e posturas, e quando isso não é respeitado na prática, a moralidade adentra como questão. EXEMPLO: A oferta de alimentos que o paciente possui alergia/intolerância. Dependendo da situação essa ingestão alimentar pode comprometer o estado clínico do mesmo.

Ranna Adrielle Lima S.

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Mensagem por Tacia Suane M. dos Santos Sex Jul 19, 2019 10:10 pm

Acredito que o acesso às informações a respeito das minhas condutas para com o paciente/usuário é um direito dele. O erro é factível, somos profissionais em constante formação, não casualmente dispomos de uma política a nível nacional de educação permanente.
A exemplo de Serviço Social, tem-se a premissa de que somos viabilizadores das políticas públicas, as quais, por sua vez, estão em constante transformação, principalmente em uma conjuntura instável como a atual. Portanto, não é improvável que eu encaminhe ou oriente o paciente/usuário erroneamente por estar respaldada por uma política desatualizada; mas é irresponsável eu não me certificar das atualizações e retificar as orientações prestadas anteriormente.

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Mensagem por TAINÁ RESENDE SILVA Sex Jul 19, 2019 10:45 pm

Diante desse dilema é bastante complexa essa tomada de decisão. Respeitando a autonomia do paciente, o mesmo deve ser informado sobre os procedimentos executados consigo e bem como suas complicações. Contudo, visto que as consequências punitivas diante dos erros são mais acentuadas que o reconhecimento e a transparência do profissional com o seu cliente, levando, por vezes, ao medo em recenhecer. Diante de um cenário de maternidade pública, por exemplo, onde as clientes dividem enfermarias com outras, o direito ao acompanhante de livre escolha por vezes não é garantido (somente do sexo feminino, e as vezes nem isso), onde mesmo talvez não levando a um dano grave, não deixa de reconhecer com um erro, negligência de direito, podendo ter impactos no apoio emocional recebido pela paciente, porém quando os motivos e o reconhecimento do erro é feito, caminhos de cuidado são melhorados entre profissionais e clientes levando a credibilidade e transparência.

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Mensagem por Camila Leal Barreto Sex Jul 19, 2019 10:45 pm

O cotidiano e a rotina atribulada de um hospital no qual envolve os profissionais em atividades complexas, podem incorrer em falta de respeito a identidade, intimidade e privacidade dos pacientes e/ou dos acompanhantes. O que pode gerar infrações éticas com consequências físicas, psíquicas e sociais ao sujeito. Considerando a Psicologia, cabe então ao profissional avaliar a necessidade de repassar informações, por vezes sigilosas, a toda a equipe de saúde, com atitudes de respeito à individualidade. De acordo com o código de ética do Psicólogo, artigo 6°, "o psicólogo no relacionamento com profissionais não psicólogos compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo". O código prossegue falando do sigilo no artigo 9°: "é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional". Entretanto, existem situações as quais, para segurança do paciente, da familia ou em questões de saúde pública, como por exemplo: em caso de suicídio, o profissional pode quebrar o sigilo; artigo 10° "o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando a sua decisão na busca do menor prejuizo". Em caso, por exemplo, de não quebrar o sigilo sobre as intenções suicidas de um paciente, poderá ser configurado como omissão de socorro. De todas maneiras, sendo verificado as intenções do paciente, cabe sinalizar, antecipadamente, ao mesmo a necessidade de manter a familia informada sobre as questões que envolve o suicidio.

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Mensagem por Cláudia dos Santos Lisboa Sex Jul 19, 2019 10:50 pm

Sim, com certeza contaria. Independente desse erro não ter levado a complicações, mas temos que pensar que, da mesma forma que não levou a uma complicação, poderia ter implicado em algo sério que levaria danos ao paciente. Na nutrição uma troca de dieta para um paciente renal, por exemplo, onde um paciente desse tipo precisa de uma restrição alimentar devido aos seus níveis de potássio, fosforo elevados que são comumente vistos, onde a questão quantitativa e qualitativa dos alimentos é importantíssima nesses casos.

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Mensagem por Eduardo Andrade Sex Jul 19, 2019 11:32 pm

Tendo cometido erro durante a prestação de serviço, eu optaria por dizê-lo às partes envolvidas e corrigí-lo. Adoto ética, citando Freire (2011), como "marca da natureza humana, enquanto algo absolutamente indispensável à convivência humana", onde os erros serão colocados à reflexão teórico/prático do fazer cuidado.
A família de um adolescente com dificuldade de aderir ao tratamento farmacológico prescrito pelo profissional médico vai à UBS questionando que já estava “atrasada” a melhora da situação.  Foi então observado que o profissional da psicologia que estava acompanhando o usuário colocou no prontuário que após X sessões de psicoterapia de apoio, o adolescente iria aderir ao tratamento supracitado. Art. 20, alínea “e” do código de ética profissional da Psicologia diz que “o psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente não fará previsão taxativa de resultados”. Logo, o psicólogo, seguindo a conduta ética da profissão, deve reunir-se com os responsáveis e equipe de referência do usuário, assumir o erro e esclarecer o equívoco.

Eduardo Andrade

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