Ética e bioética 2019
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Mensagem por Taislaine Oliveira Qui Jul 18, 2019 9:53 am

Oferecer uma assistência segura e isenta de riscos à nossa clientela é uma de nossas metas enquanto profissionais de saúde. No entanto, estamos passíveis a erros. Diante da ocorrência de um erro, mesmo que não tenham sido evidenciadas complicações, a postura ética do profissional é imprescindível. Assim sendo, eu contaria o ocorrido de forma transparente ao paciente e familiares.

Exemplificando: O enfermeiro do setor é acionado pelo técnico de enfermagem, o qual após a administração do antibiótico de horário (visto na primeira folha da prescrição médica), percebeu que havia sido suspenso à critério médico, porém na última folha da prescrição. O enfermeiro também não tinha ciência desse fato. Ao avaliar o paciente, encontrava-se clinicamente estável e com a infusão da medicação completada. Na mesma ocasião fora informado pelo enfermeiro e técnico de enfermagem a ocorrência do erro. O médico assistente também fora informado. O evento fora notificado, conforme protocolo do hospital.

Cabe salientar, conforme o código de ética dos profissionais de enfermagem, em seu artigo 51, é dever do profissional de enfermagem, responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido cometida de forma individual ou em equipe.

Taislaine Oliveira

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Mensagem por Lívia Helena Barreto Barr Qui Jul 18, 2019 4:54 pm

Nós profissionais da saúde nos deparamos todos os dias com desafios de levar e proporcionar aos pacientes auxílio em suas enfermidades, garantir segurança entre outras ações. Porém, somos falhos e humanos, temos situações pessoais como cansaço e exaustão, além de cargas horárias excessivas de trabalho, em que muitas vezes não é levado em consideração. Ao cometer um erro, mesmo que esse não traga um dano ( aparente) ao paciente, é imprescindível que contemos o fato e pessamos desculpas, pois o respeito a saúde e integridade do paciente são princípios norteasores do cuidado. É bastante difícil, principalmente pelo sentimento de culpa e\ou ineficiência diante de um erro, mostrarmos e reconhecermos que erramos, porem essa iniciativa contribui positivamente para uma melhor relação paciente cuidador além da oportunidade de o cuidador se tornar mais atento ao erro.
Situação: Uma senhora chega ao Hospital se queixando de dores de cabeça e no corpo, relata que se sente muito cansada há dois dias. Ao passar por exames, observa-se que a senhora apresenta somente um leve resfriado que está causando os sintomas. É encaminhado então para a farmácia a liberação do medicamento IBUPROFENO, porém o é liberado o medicamento CETOPROFENO. A senhora utiliza e não possui efeitos adversos. Entretanto, poderia ser que a paciente fosse alergica ao medicamento errado que recebeu ou que esse causasse algum tipo de efeito colateral.
O dano não existiu, porém deve-se explicar o ocorrido ao paciente e o pedido de desculpas

Lívia Helena Barreto Barr

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Mensagem por Edilene Qui Jul 18, 2019 5:43 pm

Sim, iria esclarecer o ocorrido. Exemplo: Paciente procura consultório de nutrição para uma consulta, depois do atendimento realizado, foi entregue ao paciente, plano alimentar individualizado, porém para cálculo das necessidades nutricionais, não foi considerado que o paciente é hipertenso. Assim que o erro for percebido, o nutricionista que prestou o atendimento deve entrar em contato com o paciente, se desculpar pelo erro, entregar novo plano alimentar, e fazer as devidas orientações. Respeitando os aspectos éticos e morais que regem a profissão e o relacionamento humano.

Edilene

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Mensagem por ANA MARIA MENEZES DE SOUZ Qui Jul 18, 2019 6:02 pm

A exemplo planejar uma atividade errada para o paciente não levando em conta sua idade sua patologia e seus componentes físicos, cognitivos, motores e sensórias para que o paciente possa realizá-la. Ao perceber meu erro e baseada na moral eu contaria ao paciente, pois antes de ser profissional da saúde sou humana é erro, então explicaria meu erro ao paciente pediria desculpas e tentaria ajudá-lo, ou seja, tento reparar o meu erro realizaria outra atividade planejada adequadamente para o paciente.

ANA MARIA MENEZES DE SOUZ

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Mensagem por Larissa Viana Qui Jul 18, 2019 7:15 pm

Contaria. De acordo com a moral, a ética e a bioética, todo paciente tem direito de estar ciente sobre o diagnóstico, as decisões da equipe, o tratamento prestado e tudo que por ventura possa a vir acontecer com sua saúde e integridade. Caso um erro venha a ocorrer, o paciente deverá imediatamente ser informado e concomitantemente o erro deve ser solucionado com medidas de combate a consequências negativas ao bem estar do paciente. A exemplo disso, podemos citar administração equivocada de medicamentos com embalagens semelhantes, sem a devida atenção do profissional.

Larissa Viana

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Mensagem por Carilene Sampaio Qui Jul 18, 2019 7:25 pm

Às terças feiras a enfermeira da unidade básica realiza exame citopatógico. No dia 23/05 estava marcada cerca de 6 pacientes. Devido agitação do turno de trabalho, a profissional acabou realizando preenchimento incorreto das lâminas e não percebendo tais erros. Dias depois recebe um ofício do laboratório solicitando repetição dos exames
Meu comportamento nesse tipo de situação séria comunicar as pacientes que houve um erro e que precisava repetir o exame novamente. Nessa situação estaria aplicando a prática dos princípios morais que seriam a bondade, o respeito e a honestidade.

Carilene Sampaio

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Mensagem por AYLA NAUANE F. DOS SANTOS Qui Jul 18, 2019 8:13 pm


Contaria ao paciente. O erro desperta vários sentimentos como - insegurança, medo do julgamento e sentimento de culpa, mas, e necessário admitir e corrigir o erro.
Caso: paciente em pós-operatório de apendicite que deveria receber dieta via oral na consistência liquida completa recebeu dieta na consistência branda.

AYLA NAUANE F. DOS SANTOS

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Mensagem por Jaqueline Guimarães Elói Qui Jul 18, 2019 8:20 pm

Contaria sim. Porque é um dever do enfermeiro prestar informações escritas e/ou verbais completas e fidedignas necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente, de acordo com o código de ética dos profissionais de enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017).
Ademais, o erro é um resultado de diversos erros durante o processo. Desse modo, o erro deve ser trabalhado com a equipe para reduzir as chances de ocorrer novamente. Por exemplo: a enfermeira coleta o teste do pezinho durante a consulta puerperal, no 3º dia de vida do RN. No entanto, com as diversas atribuições durante o dia na unidade, a profissional acabou esquecendo de acondicionar o teste do pezinho antes de enviar para o laboratório. No dia seguinte, assim que chegou na UBS ela percebeu que deixou o teste em cima da sua mesa. Percebendo o seu erro, procurou a puérpera, explicou o acontecido e realizou uma nova coleta.

Jaqueline Guimarães Elói

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Mensagem por Izabelly Vieira Qui Jul 18, 2019 8:49 pm

Somos humanos e estamos sempre passíveis a erros, no entanto o que diferencia um profissional do outro é a humildade em reconhecê-los e a busca por mecanismos que possam evitar com que eles se repitam. No âmbito profissional farmacêutico é muito comum que haja o erro de dispensação de medicamentos.
Ex: Paciente comparece a farmácia com uma receita de Metformina 800 mg e na correria eu dispenso a Metformina de 500 mg. O paciente vai embora e só percebo o erro no momento de lançar a receita no SNGPC, no mesmo momento em que percebo o erro, ligo para o paciente, informo o que aconteceu e faço um pedido de desculpas formal além de pedir que o mesmo retorne a farmácia para efetuar a troca do medicamento.

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Mensagem por Islayne Monise Nascimento Qui Jul 18, 2019 8:53 pm

Contaria, pois todos somos passíveis de erro e temos que ter humildade para reconhece-lo. Um exemplo de um erro seria a transcrição de uma dose de um medicamento errado. Ao perceber o erro imediatamente o paciente tem que ser comunicado para então refazer a receita, agindo assim, com os princípios éticos.

Islayne Monise Nascimento

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Mensagem por IARA SANTOS MARTINS Qui Jul 18, 2019 8:55 pm

Sim, contaria, baseada na moral e na ética. Sabe-se que os erros da enfermagem geram uma grande repercussão negativa na vida do paciente. E, mediante isto, muitos profissionais possuem receio em se declarar culpado pelo erro cometido. Os erros de enfermagem são derivados de eventos adversos e iatrogenias provocados mediante a prestação a assistência e podem ser provocados por intervenções desenvolvidas de modo errônea, por problemas na prescrição dos cuidados, por manejo inadequado no preparo de medicamentos e por equipamentos impróprios, danificados, desgastados ou até mesmo vencidos, por exemplo. Diante de tais situações de erros, o profissional deve comunicar a gestão do estabelecimento de saúde para juntos elaborarem a melhor forma de comunicar o paciente e/ou responsável. Assim, por meio do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, esses erros são conceituados como infrações, e segundo o Art. 111 podem ser consideradas: leves, moderadas, graves e gravíssimas. Para tanto, para cada infração cometida, há uma penalidade a ser aplicada, podendo ser a advertência verbal, multa, censura, suspenção do exercício profissional e até mesmo a cassação do direito ao exercício profissional, no qual essa decisão é tomada pelo COFEN, sendo ouvido o COREN do estado onde o profissional é cadastrado.  

IARA SANTOS MARTINS

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Mensagem por Maria Iolanda Qui Jul 18, 2019 9:03 pm

No momento da admissão farmacêutica do paciente X na unidade de internamento não foi realizada a conciliação medicamentosa impossibilitando a observação de possíveis discrepâncias na prescrição médica. O paciente tem hipertensão arterial sistêmica e para o seu tratamento usa losartana 50 mg e hidroclorotiazida 25 mg, sendo o mesmo descontinuado durante a internação. Se o erro não for resolvido o quanto antes o paciente pode apresentar picos hipertensivos. O erro deve ser comunicado ao paciente uma vez que ele é protagonista de sua saúde e merece saber de tudo o que ocorre e o que pode ocorrer com o seu corpo.  
A conciliação medicamentosa visa evitar ou minimizar erros de transcrição, omissão, duplicidade terapêutica e interações medicamentosas. Quando as discrepâncias são identificadas os médicos devem ser informados para realização da correção das prescrições e por fim, documentadas.

Maria Iolanda

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Mensagem por vanderleiasilva Qui Jul 18, 2019 9:08 pm

É uma situação complexa que infelizmente não é rara de acontecer e de se presenciar, porque todos nós estamos sujeitos a erros, que podem acontecer por despreparo ou desatenção. Pensando moralmente sobre tal questão omitir/mentir não é considerado correto, pensando eticamente o paciente tem direito de receber cuidado de forma transparente, com respeito a sua integridade física e moral, devendo ser informado de forma clara sobre tudo o que envolve sua saúde, afinal ele é o principal interessado nela; já seguindo a bioética precisamos considerar os princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. Mas diante dessa situação hipotética o conflito moral/ético não se encontra apenas no diálogo entre você e o paciente, ele vai mais além, há um conflito moral/ético também entre os profissionais. Ao se colocar no lugar do profissional que cometeu o erro(afinal estamos todos sujeito a isso), cabe a reflexão, você gostaria que um colega seu expusesse a um paciente um erro que você cometeu sem antes lhe dar a chance de fazer isso? Expor esse erro pode gerar alguns receios, pois pode ter como resultado diminuição da confiança do paciente e aumento de ansiedade, punição pela instituição de trabalho, perda de credibilidade entre os colegas de profissão e a possibilidade de enfrentar um processo legal, mas não expor também gera o medo dele recorrer e desta vez causar complicações que poderiam ser evitadas se você tivesse falado. Sendo assim, de primeira escolha eu tentaria o dialogo com meu colega de profissão, pois daria a oportunidade a ele de conversar com seu paciente e de esclarecer qual a abordagem que seria correta a se fazer pensando na conduta/procedimento que ele realizou, se no caso o erro tivesse sido em decorrência de desconhecimento do certo ou inexperiência, ou até mesmo uma uto-reflexão sobre o acontecido.
Exemplo de erro na fisioterapia: paciente internado na clinica médica, em VE com TQT , apresentou leve dessaturação, precisando de suporte de O2, o fisioterapeuta do setor então instala via cateter tipo óculos, ao invés de colocar diretamente no TQT.

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Mensagem por Izabela N C Goes Qui Jul 18, 2019 9:12 pm

Contaria. De acordo com a Resolução COFEN 564/2017, art. 39, é dever dos profissionais de enfernagem, esclarecer à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.
Exemplo de erro: estava prescrito para um paciente X a inserção de uma soda vesical de demora, e para o paciente Y uma soda vesical de alivio, ambos os pacientes estavam na mesma enfermaria e tinham a mesma data de nascimento. O profissional ao organizar os materiais no leito do paciente X para fazer a inserção da sonda, observou que as prescrições estavam trocadas. Em seguida, o paciente foi informado do ocorrido, realizado as trocas das sondas e a equipe orientada a checar além da data de nascimento, o nome completo e o nome da mãe.

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Mensagem por Gabryelle Souza Fontes Qui Jul 18, 2019 9:28 pm

Contaria, baseando-me na moral e na ética. Visto que é dever do profissional comunicar ao cliente todos os procedimentos e ações realizadas junto a este, não devendo omitir erros ou falhas na assistência que possam causar ou não danos à sua saúde. Atualmente, hospitais de alto nível estão utilizando a ferramenta "disclousure" como uma cultura de transparência com a finalidade de incluir o paciente na assistência afim de evitar erros na assistência e corrigí-las quando não evitadas da melhor forma possível.

Gabryelle Souza Fontes

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Mensagem por Kananda Franciele Qui Jul 18, 2019 9:35 pm

Um exemplo prático é na área da Farmácia Magistral, chega em uma farmácia duas prescrições de pacientes diferentes e com nomes iguais ex: José dos Santos, mas com medicamentos diferentes. O Farmacêutico dá as orientações de uso e chega a dispensar um dos medicamentos. A fim de agir de acordo com a bioética, mais especificamente com o princípio da não-maleficência onde o profissional deve causar o menor prejuízo ou agravos à saúde do paciente (ação que não faz o mal) e de acordo com o artigo segundo do código de ética Farmacêutica onde o farmacêutico atuará com respeito à vida humana, o correto a se fazer, baseado nisso é entrar em contato com o paciente e informar o equívoco ocorrido o mais breve possível.

Kananda Franciele

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Mensagem por Luana Oliveira Qui Jul 18, 2019 10:09 pm

Sim, relato ao paciente o erro ocorrido, visto que tal conduta aponta as fragilidades do sistema e leva à reflexão de quais melhorias devem ser adotadas para evitar uma nova ocorrência e possíveis danos ao paciente.
A teoria do queijo suíço, proposto por James Reason, é uma das formas mais simples e utilizada para exemplificar a ocorrência de erros e incidentes relacionados à segurança do paciente. De acordo com esta teoria, os buracos do queijo são comparados às fragilidades do sistema, e quando esses buracos estão alinhados, ou seja, a sequência de barreiras que impedem a ocorrência desse erro estão fragilizadas, o erro alcança o paciente podendo ou não gerar um dano.
Exemplo:
Paciente se dirige a uma farmácia comunitária, entrega uma prescrição que consta: Glifage XR 500mg 1 comprimido por via oral, após o almoço. Cliente solicita o genérico por ser mais barato; a farmacêutica dispensa 1 caixa de Cloridrato de Metformina 500mg com 30 comprimidos revestidos. Minutos depois, a farmacêutica percebe que não estava atenta no momento do atendimento e não dispensou a forma farmacêutica correta (comprimido de liberação controlada), entra em contato com a paciente, explicando o ocorrido e solicitando que retorne à farmácia para realizar a substituição.

Luana Oliveira

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Mensagem por Everton Lima do Nasciment Qui Jul 18, 2019 10:13 pm

Sim, a minha decisão estará baseada objetivamente no código de ética profissional. Exemplo: revelar a família do paciente ou a equipe multiprofissional, informações obtidas durante atendimento a este, acreditando que os familiares devem ter conhecimento de um determinado quadro clínico, apesar do usuário ter revelado tal informação em sigilo. (ERRO)
O código de ética do Assistente Social pontua que:
Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo
de que o/a assistente social tome conhecimento, como
decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só
poderão ser prestadas informações dentro dos limites do
estritamente necessário.
Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo
profissional.
Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se
tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo
ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a
usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Parágrafo único A revelação será feita dentro do
estritamente necessário, quer em relação ao assunto
revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele
devam tomar conhecimento.

Everton Lima do Nasciment

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Mensagem por Josefa Aparecida R. Bispo Qui Jul 18, 2019 10:55 pm

Quando na nossa prática clínica praticamos algum erro ocorre um misto de sentimentos, mas, mesmo diante de todos os sentimentos (medo, insegurança...) devemos agir de acordo com a ética e bioética. Diante disso, eu como profissional contaria ao paciente e justificaria meu erro.
Exemplo: Um paciente procura o fonoaudiólogo devido um diagnóstico de nódulo nas pregas vocais, o fono faz avaliação e traça o planejamento com as técnicas a serem utilizadas. No entanto, após estudar mais aprofundado o fono percebe que uma das técnicas utilizadas, ao invés de ajudar na reabsorção do nódulo, poderia está estimulando seu crescimento. Diante disso, o profissional deve conversar com seu paciente e explicar toda a situação de forma criteriosa, justificando também que a ciência está sempre em evolução e a cada dia existem novas descobertas, uma técnica que hoje está sendo utilizada como benéfica, após estudos mais detalhados pode-se provar o contrário.

Josefa Aparecida R. Bispo

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Mensagem por Nathália Araújo Macêdo Qui Jul 18, 2019 11:04 pm

Penso que no processo de cuidado vários agentes estão inseridos de maneira que possam ser barreiras de erros em diferentes etapas desse processo. Durante esse fluxo de cuidados, o erro pode ser frequente, mas não necessariamente chega a atingir o paciente por ter sido percebido por algum agente desse processo. A comunicação é uma ferramenta para evitar que o erro culmine em um desfecho danoso ao paciente, logo, sobre a análise ética (pois a omissão vai de encontro ao código de ética da profissão), moral (pois o julgo social sobre o ocorrido faz entender que é necessário preveni-lo) e bioética (de acordo com os princípios da bioética) a não omissão do fato é fator necessário para evitar outros erros semelhantes que possam vir a ocorrer, pois permitirá a avaliação da situação e elaboração de medidas preventivas e corretivas mais eficazes.

Todavia, a comunicação do evento deve ser dirigida de forma racional. Para isso deve-se considerar os mesmos aspectos de análise (ética, moral e bioética). Por exemplo: na revisão da prescrição (antes da infusão no paciente) pode ser identificado que a dose do medicamento a ser iniciado no hospital estava 16 vezes mais da dose usual. Penso que o ocorrido deve ser comunicado ao agente que iniciou o processo (prescritor), decidido em conjunto a correção sobre o fato e comunicado a agente seguinte (quem irá preparar e administrar) o evento e a correção do mesmo. Medidas preventivas devem ser tomadas a fim de fortalecer a barreira para erros. Entretanto, nesse caso, não vejo contributivo comunicar o evento ao paciente, pois o evento foi percebido em etapa inicial do processo, a informação do ocorrido pode levar a insegurança do paciente sobre o tratamento e erros nessa magnitude são frequentes, a comunicação de todos levaria a maleficência para o paciente. Por outro lado, o paciente como barreira final da linha de cuidado, deve ser incluído na designação de ações da linha de cuidado. Uma alternativa é promover educação em saúde ao paciente, para esse caso, informar a ele todos os medicamentos, dose e horário que devem ser utilizados, construir tabelas de calendário posológico em conjunto, tirar dúvidas que o mesmo apresente. Pois dessa forma promove-se autonomia do sujeito e forma uma nova barreira para evitar a efetivação de um erro.


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Mensagem por Sabrina Brisse Gonçalves Qui Jul 18, 2019 11:15 pm

Informar o paciente a respeito de seu processo terapêutico é essencial, mesmo que isso diga respeito a erros cometidos durante o período. Então sim, como profissional da saúde, é meu dever informar ao paciente o ocorrido, buscando não apenas elucidar o erro, mas também no que aquilo implicaria e qual a melhor alternativa para corrigi-lo.
No que diz respeito a fonoaudiologia, por exemplo, um erro seria expor um paciente com um acometimento neurológico degenerativo, disfágico, a exercícios intensos, como séries longas, não levando em consideração a fisiopatologia da doença e nem as características subjetivas do paciente, expondo-o a consequente fadiga e ao risco de engasgo e/ou broncoaspiração em virtude da piora generalizada (mediante a exigência desses exercícios). Nesse caso, sendo percebido o erro, é necessário de imediato procurar alertar o paciente, interromper a conduta terapêutica e readequá-la a real necessidade e possibilidade daquele paciente, já que o objetivo da terapia é sempre promover a qualidade de vida.

Sabrina Brisse Gonçalves

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Mensagem por Filipe Emanuel Oliveira Qui Jul 18, 2019 11:52 pm

Considerando a ética profissional e a moral, eu contaria ao paciente. O profissional de saúde deve ser consciente de que está sujeito a erros, como qualquer outro ser humano e de que tem o compromisso de sempre ser honesto e verdadeiro para com seu paciente, buscando reparar quaisquer procedimentos equivocados que tenham sido empregados em sua atuação. Encontramos um exemplo de tal situação quando o paciente é submetido à ventilação não-invasiva por meio de CPAP como terapia de expansão pulmonar pós-cirurgia abdominal em paciente com vômitos recorrentes. Tal conduta expõe o paciente a um alto risco de broncoaspiração e, ainda que nada tenha ocorrido no momento da intervenção, o paciente deve estar ciente da exposição ao risco para que sejam evitadas condutas semelhantes nesse mesmo contexto.

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Mensagem por Francismayne Santana Qui Jul 18, 2019 11:59 pm

Sim, contaria. Levando em consideração a moral e a ética, o mais adequado é deixar o paciente esclarecido e informar sobre o erro ocorrido durante a conduta. É de extrema importância para o indivíduo, não só enquanto profissional, mas também como pessoa - ser humano - saber reconhecer os seus erros e lidar com tal situação. Além disso, procurar contorná-la reconhecendo e agindo de forma sincera, informando ao paciente e tomando a postura correta após verificação do erro. Saber reconhecer o erro, desculpar-se e procurar agir de forma melhor é uma atitude nobre de qualquer indivíduo.

Em relação ao campo da Nutrição, pode-se exemplificar com a seguinte situação: o paciente é portador de uma doença que restringe o consumo de determinado nutriente (ex: Doença de Wilson - cobre; Fenilcetonúria: Fenilalanina). Então, o nutricionista inicia sua consulta, e no momento das orientações sugere os alimentos adequados para o paciente, considerando a patologia presente. No entanto, só percebe depois que o alimento possui um teor maior do nutriente restrito, e este não deveria ter sido indicado. Logo, assim que visualiza o erro cometido, o profissional deve procurar contato imediato com o paciente, explicando o ocorrido, desculpando-se formalmente, orientando e informando-o que o alimento não deve ser consumido, a fim de evitar a ocorrência de quaisquer transtornos, visto que o objetivo do tratamento é a promoção da saúde.

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Mensagem por Talita Andrade Sex Jul 19, 2019 12:06 am

Ao profissional da psicologia é vedado "induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais". Ou seja, é importante que na relação terapêutica o psicólogo se exima de julgamentos e concepções pessoais. Supondo que em determinado atendimento eu conduza o paciente a pensar na possibilidade de alterar a sua religião, pois a minha crença espiritual é distinta da sua, estarei cometendo um erro ético. Diante disso, comunicaria ao cliente o ocorrido e modificaria a minha conduta enquanto profissional, a fim de restabelecer o vínculo com o cliente. Uma vez percebido que o acontecimento prejudicou a aliança psicoterapêutica, o ideal será encaminhar o paciente a outro psicólogo, desta forma agiria de maneira ética.

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Mensagem por Marcela Cruz Alves Sex Jul 19, 2019 12:19 am

Sim, contaria. Apesar da decisão proporcionar sensações como perda de confiança do paciente para com o profissional e aversão a intervenções de profissionais de saúde em situações mais graves. Um exemplo, seria a aplicação do recurso terapêutico Ultrassom a qual o mesmo estava quebrado. O profissional não realizou o teste no aparelho e todas as vezes que aplicava o recurso no paciente, o profissional estava apenas realizando um placebo, uma vez que o aparelho estava quebrado. A decisão do profissional em contar o erro ao paciente, envolve tanto a ética, bioética e moral, as duas primeiras relaciona-se a ciência, conselhos de classe. Já a última é algo individual relacionada ao meu costume específico do espaço e local.

Marcela Cruz Alves

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Data de inscrição : 18/07/2019

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