Ética e bioética 2019
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Mensagem por Admin Qua Jun 12, 2019 12:55 pm

Considerando as suas experiências profissionais no campo dos dilemas ou conflitos éticos, pense como você caracterizaria um problema ético e/ou moral, como por exemplo: imagina a situação de ter que informar ao paciente/cliente que houve um erro (imagine aqui um erro na sua área de atuação), apesar de não ter havido complicações. Você contaria ou não? A sua decisão está baseada na moral, na ética ou na bioética. Justifique a sua resposta exemplificando com um erro (não precisa ser real, pode ser hipotético).

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Mensagem por JADISSON GOIS DA SILVA Sáb Jul 06, 2019 8:55 pm



O conceito de profissão está intimamente relacionado como uma atividade humana especializada que surge em razão de uma necessidade social, entretanto não basta apenas que o profissional tenha domínio dos aspectos técnicos nem tampouco somente do fazer profissional, mas também dos aspectos éticos, a ética aqui entendida como um conjuntos de valores morais e princípios que ao que concerne o seu objetivo geral, este tem como intuito nortear as condutas e comportamentos sociais dos indivíduos em sociedade. Neste sentido, levando-se em consideração a situação de ter que informar ao cliente/aluno que houve um erro, penso ser necessário deixar o cliente/aluno ciente do ocorrido com embasamento nas condutas éticas.

A exemplo disso: em uma academia de ginástica/musculação um profissional de Educação Física ao prescrever um programa de treinabilidade comete o erro na prescrição do exercício com base na anamnese previamente realizada com cliente/aluno (este erro refere-se a intensidade, duração e volume podendo causar um evento cardíaco sendo este cliente/aluno diagnosticado com hipertensão arterial), neste caso se o profissional não informar e concomitantemente corrigir o suposto erro este estará indo de encontro com os princípios basilares da ética tais como: respeito à dignidade da pessoa humana, respeito mútuo, solidariedade, diálogo, justiça social e etc.

E que para além destes princípios caso venha causar prejuízo ao cliente/aluno poderá responder conforme o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002), que a advoga a ideia de que: " Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Daí percebe-se a importância do entendimento por parte dos profissionais acerca dos 3 sustentáculos: Ética, moral e direito em suas práxis profissionais.

JADISSON GOIS DA SILVA

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Mensagem por Suzanne Guimarães Machado Seg Jul 15, 2019 9:25 pm

Diante de um erro cometido, nós profissionais de saúde nos deparamos com alguns medos em relação a comunicar ao paciente, como diminuição da confiança, aumento de ansiedade no paciente e a possibilidade de enfrentar um processo legal; além de que para o paciente, deve ser extremamente desconfortável e decepcionante ouvir do próprio terapeuta que foi vítima de um erro. Porém é preciso ressaltar que é responsabilidade do profissional informar o ocorrido ao paciente, incluindo pedido formal de desculpa. Então sim, eu contaria. Até porque o fato de não contar pode ser um fato contribuinte para a perpetuação do erro, e reprodução de condutas inadequadas, tanto por outros profissionais quanto pelo próprio paciente.

Exemplo de erro: Paciente com sinais de TVP (sem diagnóstico ou medidas de tratamento estabelecidas), onde o profissional expõe o paciente a exercícios com a perna afetada, gerando o risco de deslocamento do trombo e complicações como tromboembolismo pulmonar.
Neste caso, uma vez percebido o erro o paciente deve ser informado, de modo a não repetir tais exercícios quando sozinho ou até mesmo alertar outros profissionais que venham a se equivocar.

Suzanne Guimarães Machado

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Mensagem por Dayane Nunes Dantas Seg Jul 15, 2019 11:07 pm

Contaria sim! Erros são cometidos e deixar claro o que aconteceu não diminui o profissional que você é. No caso da Educação Física, direcionar exercícios para uma pessoa sem patologia e depois descobrir que o aluno tem diabetes. Esse erro é gravíssimo diante de todas as complicações que essa intervenção pode causar para o aluno, mas redireciona-lo e explica-lo o que aconteceu e os problemas que isso poderia acarretar acompanhado de um pedido de desculpas e uma bela justificativa, não vai te desmerecer como pessoa ou profissional, muito pelo contrário.

Dayane Nunes Dantas

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Mensagem por Anny Caroline Santos A Seg Jul 15, 2019 11:31 pm

Sim, por acreditar que a transparência sobre o erro leva a melhorias dentro do sistema. No entanto a mentalidade punitiva dos serviços de saúde é um empecilho ao fortalecimento da cultura justa no setor. Um exemplo clássico é um erro de preparo ou administração de medicamentos, que são eventos complexos, envolvendo múltiplas etapas, procedimentos e pessoas. E que mesmo constando como proibição na RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017, Art. 78: Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional. Ainda constitui uma das principais ocorrências éticas, envolvendo a assistência de enfermagem.

Anny Caroline Santos A

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Mensagem por LETÍCIA CORREIA DE JESUS Ter Jul 16, 2019 1:57 pm

Identificaria os pontos vulneráveis acerca do erro cometido para a diminuição de ocorrências do mesmo, seguindo os preceitos éticos adotaria condutas adequadas referentes ao meu cliente/paciente, o notificaria quanto ao erro e tomaria as devidas previdências para a correção do mesmo, segundo o código de Ética dos profissionais de Educação Física.

LETÍCIA CORREIA DE JESUS

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Mensagem por Isaura Valença Ter Jul 16, 2019 5:43 pm

É importante considerar que o erro nem sempre é algo realizado de forma individual, ele pode estar relacionado ao processo e pode revelar falhas em diversos aspectos da assistência prestada. Quando o erro ocorre fica claro que o profissional deve reconhecer seu papel, e deve também comunicar ao paciente ou familiar responsável a falha ocorrida, além de salientar que o paciente ou acompanhante também deve ser parte ativa do seu cuidado, sendo reconhecido também barreira para que o evento adverso não ocorra. Em nutrição erro como troca de dieta enteral podem gerar aumento da glicemia, diarreia, constipação e vários outros desconfortos. Se a dieta trocada fosse uma dieta padrão que não ofereceu risco ao quadro do paciente é preciso certificar ao mesmo o acontecido, deixar bem informado qual a dieta que será/é prescrita e informar a todos que manipulam a mesma da necessidade atenção no processo.

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Mensagem por Izabella Cristina Ter Jul 16, 2019 6:42 pm

Sim, contaria! Somos humanos e erramos a todo momento, o que diferencia um profissional do outro é a humildade em admitir seu erro e tentar conserta-lo da melhor maneira possível para que isso não venha a ser repetido ou prejudicar seu paciente/ciente. Exemplo: Ao atender um paciente na unidade, faco a avaliação antropométrica e através de um erro de calculo falo pra paciente que ela esta com obesidade tipo 2 e faça indicações de exercícios e procedimentos para pessoas nessa situação. Logo apos percebo que houve um erro, solicito que a paciente retorne a unidade para poder explicar o que aconteceu e reavaliar para reajustes de minhas indicações profissionais.

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Mensagem por Carla Lima Ter Jul 16, 2019 8:50 pm

Certo farmacêutico assumiu a responsabilidade técnica de uma farmácia hospitalar na área de quimioterápicos. Chegando ao local da manipulação, encontrou uma série de irregularidades voltadas a segurança dos manipuladores e consequentemente ao produto final, o quimioterápico. As queixas foram relatadas e encaminhadas ao diretor administrativo para providências, como a suspensão da manipulação de quimioterápicos até serem tomadas medidas para evitar danos aos manipuladores e aos próprios pacientes/usuários daqueles medicamentos. Informou, ainda, que só entraria em atividade técnico-profissional após sanadas essas inconsistências. Sabe-se que o farmacêutico pode adotar essa conduta, pois o código de ética prevê que ele pode se opor a exercer a profissão, ou suspender a sua atividade individual ou coletivamente, em instituição pública e privada, onde inexistam condições dignas de trabalho, ou que possam prejudicar o usuário. É um direito garantido pelo Código de Ética. Resolução CFF nº 596/14.

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Mensagem por Patricia Passos Ter Jul 16, 2019 10:25 pm

Na Psicologia, principalmente no campo na saúde mental, nos deparamos cotidianamente com usuários com sintomatologia depressiva e com histórico de tentativas de suicídio ou ideação suicida. Em um caso que o usuário manifeste ideação de suicídio, seria um erro ético o profissional comunicar a seus familiares ou a quem quer que seja, sem autorização prévia do sujeito assistido, visto que tal ação quebraria o princípio do sigilo profissional e prejudicaria a relação terapêutica e de confiança estabelecida. Dessa forma, por mais que prioritariamente se deva garantir a integridade física do usuário, o Psicólogo deve analisar e basear sua decisão na busca do menor prejuízo, comunicando ao seu paciente que convocará a rede familiar como forma de proteção para o mesmo. No caso de já ter ocorrido o erro, cabe ao profissional manter uma relação transparente e respeitosa com aquele usuário, se retratando pelo que aconteceu, e garantindo a preservação do sigilo no contexto terapêutico.

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Mensagem por Flávia Menezes Almeida Ter Jul 16, 2019 10:49 pm

Um exemplo de situação que envolve um dilema ético para o profissional farmacêutico é o erro de dispensação de medicamentos. É atribuição do farmacêutico a dispensação de medicamentos, bem como a análise e interpretação do receituário, na qual se fará com base nos aspectos legais e terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos). Erros de dispensação de medicamentos podem vir a configurar imperícia, imprudência ou negligência do farmacêutico, podendo colocar em risco a saúde física e/ou psicológica do paciente e gerar sérios danos, temporários ou até mesmo permanentes, podendo o farmacêutico responder na esfera ética e administrativa, como traz a  Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares, em seu capítulo IV, art. 14.
Exemplificando: Paciente chega com receita na farmácia de Prednisolona e é dispensada a Prednisona (nomes muito parecidos e facilmente confundidos nas receitas escritas pelos médicos). Nesse caso, apesar dos fármacos terem a mesma função terapêutica, temos indicações diferentes para cada paciente. A Prednisolona geralmente é utilizada por pessoas que tenham algum comprometimento hepático, já a Prednisona está em sua forma inativa e precisa ser metabolizada para ter o seu efeito. Considerando, por exemplo, que esse paciente tivesse algum problema hepático, a droga que foi dispensada não teria sua efetividade. Nesse sentido, baseado nesses princípios éticos, é cabido ao farmacêutico informar e fazer um pedido de desculpas formal, imediatamente, após o erro ter sido descoberto, para que assim seja possível evitar, controlar e resolver a situação em questão. Sabe-se que realizar essa correção de erros não seja tão simples, principalmente num ambiente de drogarias de grandes cidades, por isso, também é importante informar a situação aos outros profissionais que atuam no mesmo local, para que mecanismos de prevenção de erros sejam estabelecidos.

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Mensagem por Luana de Menezes de Souza Qua Jul 17, 2019 12:08 am

Na farmácia, seja ela farmácia magistral, comunitária ou hospitalar, um erro que pode ocorrer, é o erro de dispensação de medicamentos. Sendo que a mesma é de responsabilidade do farmacêutico, segundo o Código de Ética Farmacêutica, regulamentando pela Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. Nesse sentido, um exemplo de erro de dispensação seria um paciente idoso chegar, portanto uma prescrição médica, constando losartana potássica de 50 mg e ser dispensado para ele, realmente a losartana potássica, mas com a apresentação de 100 mg. No entanto ao chegar ao caixa o farmacêutico percebe que equivocou-se e pegou o medicamento com concentração errada. Neste caso, apesar do medo que sentimos de reconhecer nossas falhas, até mesmo pela possibilidade de respondermos legalmente por isso. Faz-se necessário e é responsabilidade do profissional de saúde comunicar o erro de dispensação ao paciente e fazer um pedido formal de desculpas ao mesmo, além de efetuar a troca dos medicamentos. Vale ressaltar que a comunicação deve ser feita assim que o erro for percebido, pois o erro neste caso se comunicado a tempo pode evitar que o paciente sofra um dano, a exemplo nesta situação da possibilidade da indução de hipotensão arterial, visto que o paciente tomará o dobro da dose prescrita. E esta hipotensão pode ter como complicações quedas, danos cardíacos e cerebrais.

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Mensagem por Vivia Santos Santana Qua Jul 17, 2019 8:43 am

Destaca-se que erros podem acontecer durante a intervenção profissional, visto que estão diretamente interligados a processos de trabalho e também, quando for o caso, a atuação multiprofissional. Ocorrendo um erro na minha área de intervenção, qual seja: serviço social; busco informar ao paciente, prestando todos os esclarecimentos, assim como informando todas as intervenções já realizadas para reparar o erro, seja esse com/ou sem danos. Considera-se que essa atitude está relacionada a ética e bioética, posto que a ética se efetiva em escolhas, as quais estão consubstanciadas como, por exemplo, em posicionamentos sobre determinados fatos, ou seja, é estudo geral do que é bom ou mal, uma busca da justificativa para as regras. Já a bioética, encontra-se correlacionada a ética e as questões referentes a vida humana. Em serviço social podem acontecer erros quanto a orientações previdenciárias, o paciente após ser submetido a procedimento cirúrgico, a depender da situação, poderá solicitar junto ao INSS o Benefício de Prestação Continuada-BPC ou o auxílio doença, durante minha intervenção posso auxiliar o paciente a solicitar um serviço errado, o que compromete os aspectos socioeconômicos da estrutura familiar daquele sujeito. Diante do fato, é preciso ter o compromisso ético de esclarecer o acontecido e buscar resolutividade para o caso, como já mencionado anteriormente.

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Mensagem por Lucia Maysa Muniz Qua Jul 17, 2019 8:50 am

Sim. A presença de qualquer erro na assistência ao paciente deve ser informada de acordo a moral, com a ética (no meu caso, utilizando os preceitos do código de ética de Fonoaudiologia), e a bioética.
Um erro que posso citar é o diagnóstico equivocado de alterações de motricidade orofacial e/ou linguagem, levando a uma intervenção não específica para o caso por conta de un diagnóstico equivocado. A avaliação em Saúde muitas vezes retrata um momento específico daquele indivíduo, uma fotografia do momento, e que pode muitas vezes esconder coisas além daquele momento geralmente em consultório. Sendo assim, explicaria a situação da avaliação e como aquilo difere do real diagnóstico e deixaria livre para o paciente escolher continuar ou não o tratamento.

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Mensagem por Emilenny Lessa Qua Jul 17, 2019 9:15 am

Profissionais da saúde lidam com vida de outras pessoas o que significa que eles possuem uma responsabilidade enorme no seu dia a dia profissional. Especificamente no caso do enfermeiro,este além de prestar os cuidados assistencias,ele é responsável por liderar a equipe de enfermagem como um todo. No dia a dia do trabalho da equipe de enfermagem pode acontecer erros,os mais comuns são o erro na administração de medicamentos.
Considerando que um técnico da equipe de enfermagem preparou um medicamento que seria para o paciente B e estava prestes a administrar no paciente A que tem alergia ao medicamento,mas na hora que ele iria administrar o enfermeiro estava passando a visita beira leito e percebeu o que iria acontecer e evitou a tempo...o medicamento não foi administração no paciente errado! Nesse caso,seria correto chamar o técnico para conversar e conscientizá-lo da gravidade do erro que iria acontecer,além de comunicar o núcleo de educação permanente para fazer uma atualização sobre 9 certos de preparo e administração de medicamento ou o próprio enfermeiro da equipe providenciar essa atualização. Quanto ao paciente já que o erro não aconteceu,o enfermeiro da equipe deveria inecentivá-lo a sempre perguntar qual o medicamento vão administrar nele,pra que serve,pra ele sempre informar se tem alergia a algum e etc.
Neste caso entende-se que comunicar ao paciente o erro que estava prestes a acontecer e só reprimir p técnico não geraria um resultado positivo,seria mais coerente tirar uma lição do que iria acontecer para isso nunca mais voltasse a se repetir!

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Mensagem por Ariolana Qua Jul 17, 2019 10:27 am

Acredito que sim, mesmo que o erro não tenha acarretado prejuízo, o paciente deve ser comunicado do que aconteceu, pois ele deve ter total conhecimento sobre seu tratamento. Um exemplo: Eu quanto farmacêutica dispensei Metformina 500 mg, quando o prescrito pelo médico foi Metformina 850, ao perceber o erro alguns dias depois, devo entrar em contato com a pessoa e esclarecer o erro, por mais que a glicemia dela esteja controlada. A pessoa deve saber que houve um erro seguindo os princípios morais, como a honestidade, a bondade e o respeito.

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Mensagem por thamiresandrade Qua Jul 17, 2019 6:13 pm

Erros podem acontecer nas intervenções de qualquer profissional. Nessa situação devo esclarecer o erro ao paciente e realizar as intervenções necessárias para reparar o erro, independente de ter causado dano ou não ao paciente. Ex.: Enquanto assistente social posso dar orientações e fazer a solicitação para requerimento de um beneficio previdenciário e esse paciente não está dentro dos critérios para receber esse beneficio, nesse caso devo esclarecer o meu equivoco e verificar se o paciente se enquadra no critério de outro beneficio e solicitar seu requerimento. Assim, meu comportamento está relacionado com a ética visto que partiu de uma escolha que tomei individualmente, como algo que era certo para mim. Também está relacionado a moral, já que era o esperado pelo coletivo essa atitude. E com a Bioética considerando está atrelada a ética e a vida humana.

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Mensagem por Lucas Santos Qua Jul 17, 2019 6:20 pm

Poderia imaginar a liberação de um resultado de teste laboratorial no qual houveram parâmetros alterados por erro do analista que certamente podem alterar a conduta médica. Diante disso, certamente me faria refletir e por mais difícil que seja o contato com paciente a ética me conduziria a assumir o erro diante do paciente para poder corrigi-lo o mais rápido possível. Essa decisão também tem bases bioéticas respeitando o princípio da não-malificência e beneficência objetivando o cuidado adequado para o paciente.

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Mensagem por Larissa Santos de Jesus Qua Jul 17, 2019 7:18 pm

Estamos sempre sujeitos a erros, e cabe a cada um reconhece-lo e saber agir nos princípios da bioética. Supondo que um fonoaudiólogo ao realizar audiometria tonal e vocal (exame base para verificar o limiar auditivo), esquece de observar se existe a presença de cera dentro do conduto, que criar uma barreira para passagem do som. Assim, ele realiza o exame e o resultado refere que o paciente esta com uma perda auditiva, que poderá levar a indicação para o uso próteses. Ao levar o exame para médico, e examinar o ouvido percebe a cera e solicitar que o paciente retornar. Diante desses casos o profissional deve esta disposto a reconhecer o erro e explicar de clara ao paciente o que aconteceu e assim proporcionar um cuidado adequado para o caso e sempre tentar evitar os mesmo erros com frequência.

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Mensagem por anderson passos pinto Qua Jul 17, 2019 8:36 pm

Contaria ao paciente! Levaria em consideração a moral e a ética profissional, tendo o pensamento correto e crítico a ser feito, seguiria alguns preceitos éticos para adotar condutas adequadas referentes ao meu cliente/paciente, o notificaria quanto ao erro e tomaria as devidas previdências para a correção do mesmo, segundo o código de Ética profissional. EX: Paciente pós-cirúrgico de fratura de fêmur recente com fixação de placa, onde ainda não poderia realizar transferência e o profissional responsável desatento ou imprudente com os dias, realiza transferência do paciente com o intuído de leva-lo ao banho, propondo independência na AVD( atividade de vida diária) (o banho), sendo assim ele realizou a transferência do leito para a cadeira de banho, tendo realizado a atividade com satisfação e sem queixas. No entanto, o profissional deixou o paciente exposto a riscos de quebrar a placa e queda.., mas ao final não ocorreu intercorrências.

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Mensagem por Letícia Souza Á. Silveira Qua Jul 17, 2019 9:40 pm

Contaria sim. O erro é resultado de uma cascata de diversos erros no processo. Infelizmente quem comete o erro é visto pela equipe como um profissional desatento, ruim e que muitas vezes leva advertência ou até mesmo demissão. O erro deve ser notificado e trabalhado com toda equipe com o objetivo de reduzir as chances de um outro erro semelhante.
Caso: Enfermaria com dois pacientes de nomes iguais e administrado medicamento trocado.

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Mensagem por Maria de Lourdes Barros Qua Jul 17, 2019 9:43 pm

Todos estão passíveis de cometer equívocos em sua atuação profissional, e quando ocorrer tal situação é necessário informar ao usuário.
Enquanto assistente social, posso orientar erroneamente um usuário quanto aos critérios de renda per capita e composição familiar para obtenção do Bolsa Família, no entanto tenho o dever ético retificar as orientações prestadas ao usuário, e caso tenha elaborado algum documento, fazer sua imediata substituição/correção. Uma vez que consta no Código de Ética do Assistente Social que o profissional deve se posicionar em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática, tendo compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.

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Mensagem por jamillyaraujo Qua Jul 17, 2019 10:51 pm

Diante de um erro cometido, nós profissionais de saúde nos deparamos com vários sentimentos, dentre eles: o medo de ser julgado e punido, a insegurança, a sensação de culpa, a diminuição do respeito e confiabilidade, ansiedade, que juntos contribuem para a não notificação de um erro. No entanto é necessário que essa situação se reverta, é preciso que os profissionais entendam que todos nós estamos passivos ao erro, que o errar é humano, entretanto, devemos comunicar esses erros, afim de que os mesmos não sejam repetidos.

Exemplo de erro: Dois pacientes ("A e B") com mesmo nome na mesma enfermaria, onde o paciente "A" apresenta fratura e muita dor e o paciente "B" estar apenas aguardando uma cirurgia eletiva, sendo que o profissional acaba administrando analgésico e realizando um raio-x no paciente "B", e acaba expondo esse paciente a radiação e analgesia desnecessariamente, gerando um risco de administrar uma medicação a qual o paciente é alérgico.
Neste caso, uma vez percebido o erro o paciente deve ser informado, e perguntado mais uma vez sobre sua possíveis alergias, sem contar que o fato deve servir de alerta para que os outros profissionais fiquem mais atentos e confiram direito a identificação do paciente.

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Mensagem por Tamila das Neves Ferreira Qua Jul 17, 2019 10:58 pm

O erro humano está intimamente associado a segurança do paciente, porém o profissional não está isento de cometer incidentes e por outro lado os erros e/ou incidentes podem ser vistos como possibilidade de proporcionar aprendizado e aquisição de experiência, mas é de extrema importância que os aspectos éticos sejam sempre preservados e respeitados.Por isso, diante de um erro eu contaria ao paciente o ocorrido. Ex: Paciente com hiponatremia moderada e anasarcada precisou realizar restrição hídrica e foi estabelecido pela nutricionista junto a paciente uma quantidade determinada de líquidos totais da dieta, porém no dia posterior a paciente relatou receber muito mais líquidos do que havia sido programado e que mesmo assim consumiu o que foi servido. Cabe ao profissional verificar o que houve, ao perceber o erro, explicar a paciente e se desculpar pelo ocorrido.

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Mensagem por MONIQUE SANTOS CARREGOSA Qui Jul 18, 2019 5:03 am

O Código de Ética da Psicologia (2005), em seu artigo 6º, alínea b, informa que: "O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo". Dessa forma, seja na Saúde Mental (área em que eu atuo) ou em qualquer outra da Psicologia, caso alguém que eu atenda compartilhe uma informação sigilosa comigo, mas que não seja relevante para a discussão do caso com a equipe multidisciplinar ou para que seja sinalizada em prontuário, por exemplo, se eu fizer uma dessas ações ou ambas, estarei incorrendo em erro ético, mesmo que não traga (aparentemente) consequências negativas para o(a) atendido(a). Portanto, cabe ao profissional comunicar o ocorrido, a fim de tornar a relação psicoterapêutica clara e sem nenhum tipo de entrave para o tratamento / cuidado.

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